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Gabriel Oliveira
Comentário ·
há 9 anos
O limite tênue entre discricionariedade e abuso de poder no âmbito das decisões administrativas das autoridades militares
Jorge Eduardo Medina
·
há 11 anos
Esse artigo me ajudou muito. Tenho um cliente, SD-Fuzileiro Naval que prestou um concurso interno para Cabo e, a despeito da aptidão para o cargo, obteve um parecer negativo da Comissão de Promoção de Praças. Consegui anular, judicialmente, os motivos que a Comissão de Promoção elencou (era uma punição arbitrária de 2012... o Soldado nem cumpriu a punição). Mas o Comando não ficou satisfeito e não autorizou o reengajamento dele. A jurisprudência é fraca nesse sentido. Claramente que o reengajamento dele não foi autorizado por pura retaliação. Uma pena, porque o sujeito tem uma filha de 06 meses e vai sofrer as consequências dos atos de vaidade dos superiores (porque se a folha de alterações dele é incólume, o licenciamento - não reengajamento, só pode ser vaidade...
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